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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 17709, de 22 de janeiro de 2019

Nº 17709/2019

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Institui o Mês da Saúde na Escola, no âmbito do Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Mês da Saúde na Escola, a ser comemorado, anualmente, em abril, no Estado de Santa Catarina.
Parágrafo únicoO Mês que trata esta Lei passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina.
Art. 2.
O Mês da Saúde na Escola tem como objetivo estimular a promoção de ações voltadas à saúde, por meio de atividades voluntárias, com o intuito de conscientizar sobre a prevenção de doenças que atingem crianças e adolescentes.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 22 de janeiro de 2019.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

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