Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 17703, de 22 de janeiro de 2019
Nº 17703/2019
Altera o art. 4º da Lei nº 15.431, de 2010, que “Proíbe a realização de trotes nos estabelecimentos educacionais públicos estaduais e privados e adota outras providências”, para que os estabelecimentos educacionais que apoiem e promovam o trote cidadão recebam o selo Universidade Cidadã.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 4º .........................................................................................
Florianópolis, 22 de janeiro de 2019.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
PAGE