Integram o Sistema Estadual de Economia Solidária:Ia Conferência Estadual de Artesanato e Economia Solidária, instância responsável pela indicação ao Conselho Estadual de Economia Solidária das diretrizes e prioridades da Política Estadual de Economia Solidária, bem como pela avaliação do Sistema Estadual de Economia Solidária;
IIo Conselho Estadual de Artesanato e Economia Solidária, órgão de articulação e coordenação das políticas e ações desenvolvidas pelos integrantes do Sistema Estadual de Economia Solidária, responsável pelas seguintes atribuições:
a)convocar a Conferência Estadual de Economia Solidária, com periodicidade não superior a quatro anos, bem como definir seus parâmetros de composição, organização e funcionamento, por meio de regulamento próprio;
b)propor ao Poder Executivo Estadual, considerando as deliberações da Conferência Estadual de Economia Solidária, as diretrizes e prioridades da Política Estadual de Economia Solidária, incluindo-se requisitos orçamentários para sua consecução;
c)articular, acompanhar e monitorar, em regime de colaboração com os demais integrantes do Sistema, a implementação e a convergência de ações inerentes à Política Estadual de Economia Solidária;
d)definir, em regimento, os critérios e procedimentos de adesão ao SIEES;
e)instituir mecanismos permanentes de articulação com órgãos colegiados congêneres de economia solidária nos territórios e/ou regiões e nos Municípios, com a finalidade de promover o diálogo e a convergência das ações que integram o Sistema Estadual de Economia Solidária;
f)mobilizar e apoiar entidades da sociedade civil na discussão e na implementação de ações públicas de economia solidária;
IIIos órgãos da Administração Pública Estadual responsáveis por desenvolver políticas, programas e ações voltados, total ou parcialmente, à economia solidária;
IVos órgãos da administração pública de economia solidária dos territórios e/ou regiões e dos Municípios; e
Vas organizações da sociedade civil e empreendimentos econômicos solidários que manifestem interesse na adesão e que respeitem os critérios, princípios e diretrizes do Sistema Estadual de Economia Solidária.
§ 1ºA participação no Sistema Estadual de Economia Solidária obedecerá a critérios estabelecidos pelo Conselho Estadual de Economia Solidária, de acordo com os princípios e diretrizes do Sistema.
§ 2ºO órgão responsável pela definição dos critérios de que trata o § 1º deste artigo poderá estabelecer requisitos específicos para os setores público e privado.
§ 3ºA Conferência Estadual de Economia Solidária será precedida de conferências territoriais e/ou regionais e municipais, que deverão ser convocadas e organizadas pelos órgãos e entidades congêneres nos territórios e/ou regiões e nos Municípios, e na falta destes, por órgão descentralizado do Governo Estadual na região, nas quais serão escolhidos os delegados à Conferência Estadual.