Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 17699, de 16 de janeiro de 2019
Nº 17699/2019
Altera a Lei nº 15.885, de 2012, que “Dispõe sobre cadastro de compra, venda ou troca de cabo de cobre, alumínio, baterias e transformadores para reciclagem no Estado de Santa Catarina”, para ampliar o rol de materiais recicláveis no referido cadastro e exigir a emissão de nota fiscal de entrada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Dispõe sobre cadastro de compra, venda ou troca de cabo e fio de cobre, arames, baterias, transformadores, materiais de alumínio, tubos e tampos metálicos e peças metálicas em geral, para reciclagem no Estado de Santa Catarina. Os ferros-velhos e todos os locais onde se pratique a comercialização de cabo e fio de cobre, arames, baterias, transformadores, materiais de alumínio, tubos e tampos metálicos e peças metálicas em geral, para reciclagem no Estado de Santa Catarina, deverão emitir nota fiscal de entrada, nos termos do Regulamento do ICMS-SC, e preencher cadastro específico de compra, venda ou troca, identificando o vendedor e o comprador, e contendo as seguintes informações:
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Florianópolis, 16 de janeiro de 2019.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado