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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 17695, de 15 de janeiro de 2019

Nº 17695/2019

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Institui o selo “Santa Catarina por uma Nova Vida”, destinado ao reconhecimento daqueles que contribuem para o aumento do número de doadores de órgãos e tecidos para o desenvolvimento técnico-científico em transplantes.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o selo “Santa Catarina por uma Nova Vida”, destinado ao reconhecimento de pessoa, profissional ou instituição, pública ou privada, que contribua para o aumento do número de doadores de órgãos e tecidos ou atue para promover o desenvolvimento técnico-científico em transplantes.
Art. 2.
À SC Transplantes cabe a definição dos requisitos e critérios para a seleção dos indicados ao selo “Santa Catarina por uma Nova Vida” e a organização para a sua entrega.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 15 de janeiro de 2019.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

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