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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 17692, de 14 de janeiro de 2019

Nº 17692/2019

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Art. 1. Art. 2.
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Institui o Dia da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, a ser celebrado, anualmente, no dia 2 de agosto, no Estado de Santa Catarina.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 14 de janeiro de 2019.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

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