Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 17692, de 14 de janeiro de 2019
Nº 17692/2019
Institui o Dia da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, a ser celebrado, anualmente, no dia 2 de agosto, no Estado de Santa Catarina.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 14 de janeiro de 2019.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado