Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 17690, de 11 de janeiro de 2019
Nº 17690/2019
Altera a Lei nº 16.733, de 2015, que “Consolida as leis que dispõem sobre o reconhecimento de utilidade pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina”, para que a concessão do título passe a se dar por Ato da Mesa da Alesc.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 3º Poderão ser declaradas de utilidade pública estadual, por iniciativa de qualquer membro da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina através de Ato da Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, as entidades constituídas na forma de pessoas jurídicas de direito privado, com fins não econômicos, que desenvolvam no âmbito do Estado atividades de interesse coletivo, com o objetivo de promover:
...................................................................” (NR)
“Art. 6º Na redação do Ato da Mesa que declarar a entidade de utilidade pública deverá constar dispositivo nos seguintes termos:
A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até 17 de julho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação deste Ato, os seguintes documentos:
..................................................................’” (NR)
“Art. 7º A entidade que alterar a sede e/ou a denominação social deve solicitar à Assembleia Legislativa a alteração da norma legal que a reconheceu de utilidade pública estadual.
...................................................................” (NR)
“Art. 8º-A. Compete à Consultoria Legislativa da Alesc:
Florianópolis, 11 de janeiro de 2019.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
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