O registro e a comunicação previstos no art. 1º desta Lei têm como objetivo:Igarantir o apoio, o acompanhamento e a intervenção imediata dos órgãos estaduais competentes, instituições, entidades e associações, por seus profissionais e equipes multiprofissionais e interdisciplinares devidamente capacitados, tendo em vista a estimulação precoce da criança com Síndrome de Down;
IIpermitir a informação adequada aos familiares, com atenção multiprofissional;
IIIgarantir atendimento por intermédio de aconselhamento genético, favorecendo as possibilidades de assistência;
IVimpedir o diagnóstico tardio, contribuindo para que o diagnóstico dos bebês com Síndrome de Down seja rapidamente identificado e comunicado;
Vfavorecer o desenvolvimento neuropsicomotor da criança;
VIgarantir a socialização, a inclusão e a autonomia da criança nos primeiros anos de vida;
VIIaprimorar a qualidade de vida e as potencialidades da criança com Síndrome de Down;
VIIIrespeitar, no tocante à saúde da pessoa com Síndrome de Down, as diretrizes das políticas públicas do Ministério da Saúde;
IXconsolidar a ação precoce como ato de política social, garantindo influências positivas, acompanhamento especializado efetivo e oportunidades, tendo em vista um maior desenvolvimento futuro do potencial da criança com Síndrome de Down;
Xestimular e iniciar o processo de conscientização da sociedade catarinense e dos órgãos públicos em relação à causa, com o objetivo de quebrar o paradigma a respeito da deficiência; e
XIgerar dados e informações para a elaboração de políticas públicas específicas para as pessoas com Síndrome de Down.