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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 17680, de 11 de janeiro de 2019

Nº 17680/2019

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Institui o Dia Estadual de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, a ser comemorado, anualmente, no dia 23 de maio.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 11 de janeiro de 2019.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

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