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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 17679, de 11 de janeiro de 2019

Nº 17679/2019

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Institui o Dia Estadual da Pessoa com Visão Monocular na data que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual da Pessoa com Visão Monocular, a ser comemorado, anualmente, no dia 5 de maio.
Parágrafo únicoO Dia de que trata esta Lei, passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 11 de janeiro de 2019.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

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