Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 17672, de 8 de janeiro de 2019
Nº 17672/2019
Acrescenta parágrafo único ao art. 5º da Lei nº 10.309, de 1996, que “Institui a gratuidade para a realização de laqueadura tubária e vasectomia, nos hospitais e maternidade públicas estaduais e ou conveniados com o Sistema Único de Saúde – SUS”, para obrigar a divulgação de seus dispositivos ao público.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 5º ................................................................
Florianópolis, 8 de janeiro de 2019.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado