Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 17671, de 28 de dezembro de 2018
Nº 17671/2018
Fixa o subsídio de Deputado Estadual, no Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
O subsídio do Deputado Estadual, no âmbito do Estado de Santa Catarina, para a 19ª (décima nona) Legislatura, a iniciar-se em 1º de fevereiro de 2019, fica fixado em 75% (setenta e cinco por cento) do que percebe o Deputado Federal.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2019.
Florianópolis, 28 de dezembro de 2018.
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado