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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 17665, de 27 de dezembro de 2018

Nº 17665/2018

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Art. 1. Art. 2.
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Institui o Dia Estadual do Cooperativismo de Crédito.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Cooperativismo de Crédito, a ser comemorado, anualmente, no dia 21 de outubro, no Estado de Santa Catarina.
Parágrafo únicoO Dia de que trata esta Lei passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 27 de dezembro de 2018.

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado

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