Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 17663, de 27 de dezembro de 2018
Nº 17663/2018
Institui no calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina o Dia da Conscientização e Prevenção da Síndrome Alcoólica Fetal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído no calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina o Dia da Conscientização e Prevenção da Síndrome Alcoólica Fetal, dedicado às ações de conscientização e prevenção da Síndrome Alcoólica Fetal.
Parágrafo únicoO Dia da Conscientização e Prevenção da Síndrome Alcoólica Fetal será comemorado, anualmente, no dia 9 de setembro.
Art. 2.
O Dia a que se refere esta Lei tem como objetivo a realização de debates, seminários e palestras, priorizando a conscientização e alerta sobre o consumo de álcool durante a gravidez, com o intuito de prevenir o nascimento de crianças com a Síndrome Alcoólica Fetal.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 27 de dezembro de 2018.
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado