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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 17663, de 27 de dezembro de 2018

Nº 17663/2018

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Institui no calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina o Dia da Conscientização e Prevenção da Síndrome Alcoólica Fetal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído no calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina o Dia da Conscientização e Prevenção da Síndrome Alcoólica Fetal, dedicado às ações de conscientização e prevenção da Síndrome Alcoólica Fetal.
Parágrafo únicoO Dia da Conscientização e Prevenção da Síndrome Alcoólica Fetal será comemorado, anualmente, no dia 9 de setembro.
Art. 2.
O Dia a que se refere esta Lei tem como objetivo a realização de debates, seminários e palestras, priorizando a conscientização e alerta sobre o consumo de álcool durante a gravidez, com o intuito de prevenir o nascimento de crianças com a Síndrome Alcoólica Fetal.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 27 de dezembro de 2018.

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado

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