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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 17662, de 27 de dezembro de 2018

Nº 17662/2018

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Institui o Dia Estadual das Bandas e Fanfarras.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual das Bandas e Fanfarras, a ser comemorado, anualmente, no dia 24 de julho.
Art. 2.
O Dia Estadual das Bandas e Fanfarras passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 27 de dezembro de 2018.

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado

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