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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 17660, de 27 de dezembro de 2018

Nº 17660/2018

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Art. 1. Art. 2.
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Denomina Representante Comercial Flavio Flores Lopes a Rodovia SC-443, no trecho compreendido entre o entroncamento com a Rodovia BR-101 (km 0,0), até o início do Contorno Rodoviário no Município de Sangão (km 2,5).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado Representante Comercial Flavio Flores Lopes a Rodovia SC-443, no trecho compreendido entre o entroncamento com a Rodovia BR-101 (km 0,0), até o início do Contorno Rodoviário no Município de Sangão (km 2,5).
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 27 de dezembro de 2018.

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado

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