Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 1766, de 04 de novembro de 1966
Nº 1766/1966
Abre crédito para atender as populações de Vale do Itajaí
O DEPUTADO RUY HÜLSE, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com inciso 3º, art. 22, da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito de dez milhões de cruzeiros (Cr$ 10.000.000,00) para atender os prejuízos decorrentes com as cheias do rio Itajaí e que vitimaram as populações daquele Vale.
Art. 2.
As quantias constantes do art. 1º desta lei serão distribuídas proporcionalmente aos danos sofridos em cada município.
Art. 3.
O crédito de que trata esta lei correrá à conta do excesso de arrecadação do presente exercício, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, em Florianópolis, 18 de novembro de 1957.
RUY HÜLSE
Presidente