Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 17653, de 27 de dezembro de 2018
Nº 17653/2018
Extingue serventias extrajudiciais instaladas em distritos municipais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
XVIII - Escrivania de Paz do distrito de Cedro Alto, Município de Rio dos Cedros;
XXIII - Escrivania de Paz do distrito de Espinilho, Município de Campos Novos;
XXVII - Escrivania de Paz do distrito de Guatá, Município de Lauro Müller;
XXVIII - Escrivania de Paz do distrito de Herciliópolis, Município de Água Doce;
XXXII - Escrivania de Paz do distrito de Iraputã, Município de ltaiópolis;
XXXIII - Escrivania de Paz do distrito de Irakitan, Município de Tangará;
XXXIV - Escrivania de Paz do distrito de Itajubá, Município de Descanso;
XXXVI - Escrivania de Paz do distrito de Leão, Município de Campos Novos;
XXXVII - Escrivania de Paz do distrito de Linha das Palmeiras, Município de Xavantina;
XXXVIII - Escrivania de Paz do distrito de Marari, Município de Tangará;
XXXIX - Escrivania de Paz do distrito de Marcílio Dias, Município de Canoinhas;
XL - Escrivania de Paz do distrito de Mariflor, Município de São José do Cedro;
XLI - Escrivania de Paz do distrito de Marombas, Município de Brunópolis;
XLII - Escrivania de Paz do distrito de Mirador, Município de Presidente Getúlio;
XLIII - Escrivania de Paz do distrito de Nova Cultura, Município de Papanduva;
XLIV - Escrivania de Paz do distrito de Nova Petrópolis, Município de Joaçaba;
XLV - Escrivania de Paz do distrito de Nova Teotônia, Município de Seara;
XLVI - Escrivania de Paz do distrito de Palmares, Município de Brunópolis;
XLVII - Escrivania de Paz do distrito de Passo Manso, Município de Taió;
XLVIII - Escrivania de Paz do distrito de Paula Pereira, Município de Canoinhas;
XLIX - Escrivania de Paz do distrito de Pericó, Município de São Joaquim;
L - Escrivania de Paz do distrito de Pessegueiro, Município de Guarujá do Sul;
LI - Escrivania de Paz do distrito de Pindotiba, Município de Orleans;
LII - Escrivania de Paz do distrito de Presidente Juscelino, Município de São Lourenço do Oeste;
LIII - Escrivania de Paz do distrito de Presidente Kennedy, Município de Concórdia;
LIV - Escrivania de Paz do distrito de Rio Antinha, Município de Petrolândia;
LV - Escrivania de Paz do distrito de Rio D’Una, Município de Imaruí;
LVI - Escrivania de Paz do distrito de Rio Preto do Sul, Município de Mafra;
LVII - Escrivania de Paz do distrito de Saí, Município de São Francisco do Sul;
LVIII - Escrivania de Paz do distrito de Santa Cruz do Timbó, Município de Porto União;
LIX - Escrivania de Paz do distrito de Santa Maria, Município de Benedito Novo;
LX - Escrivania de Paz do distrito de São Cristóvão, Município de Três Barras;
LXI - Escrivania de Paz do distrito de São Leonardo, Município de Alfredo Wagner;
LXII - Escrivania de Paz do distrito de São Sebastião do Sul, Município de Lebon Régis;
LXIII - Escrivania de Paz do distrito de São Pedro Tobias, Município de Dionísio Cerqueira;
LXIV - Escrivania de Paz do distrito de Sorocaba do Sul, Município de Biguaçu;
LXV - Escrivania de Paz do distrito de Taquara Verde, Município de Caçador;
LXVI - Escrivania de Paz do distrito de Taquaras, Município de Rancho Queimado;
LXVII - Escrivania de Paz do distrito de Tigipió, Município de São João Batista;
LXVIII - Escrivania de Paz do distrito de Tupitinga, Município de Campos Novos;
LXIX - Escrivania de Paz do distrito de Uruguay, Município de Piratuba;
LXX - Escrivania de Paz do distrito de Vargem dos Cedros, Município de São Martinho;
LXXI - Escrivania de Paz do distrito de Vila Conceição, Município de São João do Sul;
LXXII - Escrivania de Paz do distrito de Vila Grapia, Município de Paraíso; e
LXXIII - 3º Tabelionato de Protesto do Município de Chapecó.
(ADI TJSC 5031323-94.2020.8.24.0000 - julga procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade do inciso LXXIII da Lei n. 17.653/2018. 15/12/2021)
Florianópolis, 27 de dezembro de 2018.
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado