Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 17652, de 27 de dezembro de 2018
Nº 17652/2018
Altera o art. 4º da Lei nº 16.803, de 16 de dezembro de 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 4º Fica criado o Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas, das Pessoas Jurídicas e de Títulos e Documentos da comarca de Jaguaruna.” (NR)
Florianópolis, 27 de dezembro de 2018.
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado