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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 17650, de 27 de dezembro de 2018

Nº 17650/2018

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Autoriza o Estado a conceder remissão de créditos tributários referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) decorrentes da saída interna de suíno vivo de estabelecimento produtor com destino à cooperativa da qual faça parte e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Por autorização do Convênio ICMS 45/18, de 16 de maio de 2018, do Conselho Nacional de Política Fazendária, ficam remidos os créditos tributários referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 12 de abril de 2018, decorrentes da saída interna de suíno vivo de estabelecimento produtor com destino à cooperativa.
§ 1ºA remissão de que trata o caput deste artigo:
Isomente se aplica a operações acobertadas por documento fiscal e cujo imposto não tenha sido recolhido pelo produtor; e
IInão autoriza a restituição ou compensação de valores eventualmente recolhidos.
§ 2ºA Secretaria de Estado da Fazenda promoverá o cancelamento de ofício dos créditos tributários objeto da remissão de que trata o caput deste artigo.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 27 de dezembro de 2018.

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado

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