Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 17646, de 21 de dezembro de 2018
Nº 17646/2018
Institui o Dia Estadual do Optometrista, na data que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Optometrista, na data que especifica, a ser comemorado, anualmente, no dia 6 de março.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 21 de dezembro de 2018.
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado