Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 17644, de 21 de dezembro de 2018
Nº 17644/2018
Institui o Agosto Laranja de Conscientização da Mielomeningocele, no Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina, o Agosto Laranja de Conscientização da Mielomeningocele, a ser realizado, anualmente, de 1º a 31 de agosto.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 21 de dezembro de 2018.
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado