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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 17641, de 21 de dezembro de 2018

Nº 17641/2018

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Institui o Dia da Constituição da República Federativa do Brasil no Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia da Constituição da República Federativa do Brasil, a ser celebrado, anualmente, no dia 5 de outubro, no Estado de Santa Catarina.
Parágrafo únicoO Dia a que se refere esta Lei passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina.
Art. 2.
O Dia da Constituição da República Federativa do Brasil visa à promoção de atividades educativas voluntárias, destinadas ao conhecimento de nossa Carta Magna, tais como:
Irealização de palestras com parlamentares, professores e especialistas do tema;
IIorganização de oficinas, stands e exposições nas escolas sobre os direitos e obrigações dos cidadãos;
IIIdisponibilização de filmes e documentários sobre a Constituição Federal;
IVrealização de visitas à Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina e à Câmara Municipal de Florianópolis.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 21 de dezembro de 2018.

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado

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