Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 17638, de 21 de dezembro de 2018
Nº 17638/2018
Reconhece o Município de Lontras, como a Capital Catarinense de Velocidade na Terra.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica reconhecido o Município de Lontras como a Capital Catarinense de Velocidade na Terra.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 21 de dezembro de 2018.
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado