Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 17638, de 21 de dezembro de 2018

Nº 17638/2018

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Reconhece o Município de Lontras, como a Capital Catarinense de Velocidade na Terra.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecido o Município de Lontras como a Capital Catarinense de Velocidade na Terra.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 21 de dezembro de 2018.

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.