Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 17632, de 19 de dezembro de 2018
Nº 17632/2018
Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) de Águas Mornas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) de Águas Mornas, com sede no Município de Águas Mornas.
Art. 2.
À entidade de que trata o art. 1º desta Lei ficam assegurados todos os direitos prescritos na legislação vigente.
Art. 3.
A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até 17 de julho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos:
Irelatório anual de atividades do exercício anterior;
IIatestado de funcionamento atualizado, nos termos da legislação vigente;
IIIcertidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas;
IVbalancete contábil; e
Vdeclaração do presidente da entidade atestando o recebimento, ou não, de verba pública, no exercício referente à prestação de contas e, em caso afirmativo, especificando o valor, a origem e a destinação.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 19 de dezembro de 2018.
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado