Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 17607, de 7 de dezembro de 2018
Nº 17607/2018
Revoga o item 1039 do Anexo Único da Lei nº 16.733, de 2015, que “Consolida as Leis que dispõem sobre o reconhecimento de utilidade pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina”, para excluir do rol das entidades declaradas de utilidade pública estadual o Instituto Comunitário Grande Florianópolis (ICOM), de Florianópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Florianópolis, 7 de dezembro de 2018.
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado