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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 17606, de 7 de dezembro de 2018

Nº 17606/2018

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Altera a Lei nº 16.318, de 2014, que declara de utilidade pública o Instituto Vida de Assistência a Saúde, de Garuva.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 16.318, de 20 de janeiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Declara de utilidade pública o Vidas Instituto de Assistência à Saúde, de Timbó. Fica declarado de utilidade pública o Vidas Instituto de Assistência à Saúde, com sede no Município de Timbó.

Art. 2.
À entidade de que trata o art. 1º desta Lei ficam assegurados todos os direitos prescritos na legislação vigente.
Art. 3.
A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até 17 de julho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos:
Irelatório anual de atividades do exercício anterior;
IIatestado de funcionamento atualizado, nos termos da legislação vigente;
IIIcertidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas;
IVbalancete contábil; e
Vdeclaração do presidente da entidade atestando o recebimento, ou não, de verba pública, no exercício referente à prestação de contas e, em caso afirmativo, especificando o valor, a origem e a destinação.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.” (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 7 de dezembro de 2018.

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado

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