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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 17599, de 30 de novembro de 2018

Nº 17599/2018

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Art. 1. Art. 2.
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Denomina Ademir Galleazzi o auditório da Agência de Desenvolvimento Regional de Chapecó.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado Ademir Galleazzi o auditório da Agência de Desenvolvimento Regional de Chapecó, localizado na Rua Nereu Ramos, nº 31-E, bairro Centro, no Município de Chapecó.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 30 de novembro de 2018.

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado

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