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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 17598, de 30 de novembro de 2018

Nº 17598/2018

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a abertura de crédito suplementar em favor da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar, no valor de R$ 9.868.818,58 (nove milhões, oitocentos e sessenta e oito mil, oitocentos e dezoito reais e cinquenta e oito centavos), em favor da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável, oriundo da fonte de recursos 0.1.60 - recursos do tesouro - exercício corrente - recursos patrimoniais - primários, com vista ao atendimento da programação constante do Anexo II desta Lei.
Art. 2.
Para atender ao crédito a que se refere o art. 1º desta Lei, ficam anuladas parcialmente as dotações orçamentárias consignadas no programa de trabalho dos Encargos Gerais do Estado, conforme programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 30 de novembro de 2018.

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado

ANEXO I

ANEXO II

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