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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 17597, de 28 de novembro de 2018

Nº 17597/2018

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Institui a Semana de Conscientização sobre o Teste do Pezinho, no âmbito do Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Semana de Conscientização sobre o Teste do Pezinho, a ser comemorada, anualmente, na primeira semana de junho, compreendendo o dia 6, no Estado de Santa Catarina.
Parágrafo únicoA Semana de que trata esta Lei passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina.
Art. 2.
A Semana de Conscientização sobre o Teste do Pezinho tem como objetivos:
Ialertar sobre a importância da realização, nas maternidades, do teste em recém-nascidos como primeiro exame para descoberta de disfunções que a criança possa vir a desenvolver; e
IIsensibilizar a sociedade e o Poder Público sobre a garantia da oferta desse exame em Território catarinense, visando à prevenção e garantindo a qualidade de vida da criança.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 28 de novembro de 2018.

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado

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