Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 17592, de 20 de novembro de 2018
Nº 17592/2018
Autoriza a isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações internas e interestaduais com medicamento destinado ao tratamento da Atrofia Muscular Espinal (AME).
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber que o Governador do Estado de Santa Catarina, de acordo com o art. 51 da Constituição do Estado, adotou a Medida Provisória nº 223, de 5 de setembro de 2018, e, nos termos do disposto no § 8º do art. 315 do Regimento Interno, eu promulgo a seguinte Lei:
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 20 de novembro de 2018.
Deputado SILVIO DREVECK
Presidente