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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 17586, de 25 de outubro de 2018

Nº 17586/2018

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Art. 1. Art. 2.
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Institui a Semana Estadual de Prevenção ao Papiloma Vírus Humano (HPV) no Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Semana Estadual de Prevenção ao Papiloma Vírus Humano (HPV), a ser promovida, anualmente, na primeira semana do mês de outubro, no Estado de Santa Catarina.
Parágrafo únicoA Semana Estadual de que trata esta Lei é dedicada, especialmente, à orientação da população sobre a importância da vacinação contra o HPV.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 25 de outubro de 2018.

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado

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