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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 17581, de 5 de setembro de 2018

Nº 17581/2018

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Art. 1. Art. 2.
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Institui o Dia Estadual do Militar da Reserva no Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Militar da Reserva, a ser comemorado, anualmente, dia 15 de novembro, no Estado de Santa Catarina.
Parágrafo únicoO Dia de que trata esta Lei passa a integrar o calendário oficial de eventos no Estado de Santa Catarina.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 5 de setembro de 2018.

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado

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