Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 17581, de 5 de setembro de 2018
Nº 17581/2018
Institui o Dia Estadual do Militar da Reserva no Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Militar da Reserva, a ser comemorado, anualmente, dia 15 de novembro, no Estado de Santa Catarina.
Parágrafo únicoO Dia de que trata esta Lei passa a integrar o calendário oficial de eventos no Estado de Santa Catarina.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 5 de setembro de 2018.
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado