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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 17578, de 3 de setembro de 2018

Nº 17578/2018

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Institui a Semana Estadual de Prevenção e Combate à Depressão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Semana Estadual de Prevenção e Combate à Depressão, a ser promovida, anualmente, na segunda semana do mês de outubro, quando se comemora o Dia Mundial da Saúde Mental.
Art. 2.
São objetivos da Semana de que trata esta Lei:
Idifundir informações a respeito da depressão;
IIestimular o debate, pelos diversos setores da sociedade, a respeito da importância do diagnóstico precoce e tratamento adequado da doença; e
IIIalertar a sociedade sobre a incidência da depressão infanto-juvenil.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 3 de setembro de 2018.

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado

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