Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 17578, de 3 de setembro de 2018
Nº 17578/2018
Institui a Semana Estadual de Prevenção e Combate à Depressão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituída a Semana Estadual de Prevenção e Combate à Depressão, a ser promovida, anualmente, na segunda semana do mês de outubro, quando se comemora o Dia Mundial da Saúde Mental.
Art. 2.
São objetivos da Semana de que trata esta Lei:
Idifundir informações a respeito da depressão;
IIestimular o debate, pelos diversos setores da sociedade, a respeito da importância do diagnóstico precoce e tratamento adequado da doença; e
IIIalertar a sociedade sobre a incidência da depressão infanto-juvenil.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 3 de setembro de 2018.
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado