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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 17577, de 3 de setembro de 2018

Nº 17577/2018

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Institui o Dia Estadual de Segurança e de Saúde nas Escolas, no Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual de Segurança e de Saúde nas Escolas, a ser comemorado, anualmente, no dia 10 de outubro, no Estado de Santa Catarina, juntamente com o Dia Nacional de Segurança e de Saúde nas Escolas.
Parágrafo únicoNa data de que trata o caput deste artigo, as entidades governamentais e não governamentais poderão, em parceria com as secretarias municipais e estaduais, desenvolver atividades como:
Ipalestras;
IIconcursos de frase ou redação;
IIIeleição de Cipeiro escolar;
IVvisitações em empresas.
Art. 2.
O Dia Estadual de Segurança e de Saúde nas Escolas passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 3 de setembro de 2018.

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado

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