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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 17575, de 28 de agosto de 2018

Nº 17575/2018

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Assegura ao acompanhante da pessoa com deficiência o direito a assento reservado em teatros, cinemas, casas de shows e espetáculos congêneres, no âmbito do Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica assegurado ao acompanhante da pessoa com deficiência o direito a assento reservado em teatros, cinemas, casas de shows e espetáculos congêneres, no âmbito do Estado de Santa Catarina, nos termos desta Lei.
§ 1ºO interessado em utilizar o assento reservado para acompanhante de pessoa com deficiência deverá na aquisição do seu ingresso informar sobre a necessidade do uso deste assento.
§ 2ºA aquisição do ingresso e a solicitação do assento especial deverão atender o prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas antes do espetáculo ou evento.
§ 3ºA quantia de assentos reservados para acompanhantes de pessoa com deficiência será proporcional à quantia de assentos reservados às pessoas com deficiência.
Art. 2.
Os estabelecimentos do segmento cultural terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da regulamentação da presente Lei, para promoverem as adequações necessárias.
Art. 3.
O não cumprimento da presente Lei acarretará nas seguintes penalidades, de forma sucessiva, no caso de sua inobservância:
Inotificação;
IIadvertência.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 28, de agosto de 2018.

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado

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