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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 17574, de 27 de agosto de 2018

Nº 17574/2018

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Institui o Dia Estadual dos Hospitais Filantrópicos, no Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual dos Hospitais Filantrópicos, a ser comemorado, anualmente, no dia 31 do mês de agosto, no Estado de Santa Catarina.
Art. 2.
No Dia Estadual dos Hospitais Filantrópicos, os órgãos públicos realizarão eventos destinados a exaltar a importância da filantropia e da caridade exercidas pelos hospitais filantrópicos do Estado de Santa Catarina, a fim de incentivar as futuras gerações a colaborar e a participar de movimentos sociais semelhantes, além de homenagear os trabalhadores, colaboradores e pacientes dos hospitais.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 27 de agosto de 2018.

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado

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