Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 17568, de 21 de agosto de 2018
Nº 17568/2018
Institui o Dia Estadual da Igreja Evangélica Assembleia de Deus, no âmbito do Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do § 7º do art. 54 da Constituição do Estado e do § 1º do art. 308 do Regimento Interno, promulga a presente Lei:
Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual da Igreja Evangélica Assembleia de Deus, a ser celebrado, anualmente, no dia 15 de março, no âmbito do Estado de Santa Catarina.
Parágrafo únicoO Dia de que trata esta Lei passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 21 de agosto de 2018.
Deputado SILVIO DREVECK
Presidente