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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 17568, de 21 de agosto de 2018

Nº 17568/2018

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Art. 1. Art. 2.
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Institui o Dia Estadual da Igreja Evangélica Assembleia de Deus, no âmbito do Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do § 7º do art. 54 da Constituição do Estado e do § 1º do art. 308 do Regimento Interno, promulga a presente Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual da Igreja Evangélica Assembleia de Deus, a ser celebrado, anualmente, no dia 15 de março, no âmbito do Estado de Santa Catarina.
Parágrafo únicoO Dia de que trata esta Lei passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 21 de agosto de 2018.

Deputado SILVIO DREVECK

Presidente

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