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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 17561, de 26 de julho de 2018

Nº 17561/2018

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Institui a Semana Estadual do Lixo Zero, no Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Semana Estadual do Lixo Zero, a ser realizada, anualmente, na última semana do mês de outubro.
Parágrafo únicoA Semana a que se refere esta Lei passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina.
Art. 2.
A Semana Estadual do Lixo Zero será realizada com o objetivo de:
Iproporcionar ambientes para discussão e conscientização sobre a temática dos resíduos sólidos, envolvendo a sociedade civil organizada, poder público, iniciativa privada e população em geral;
IIfomentar a economia solidária e a inclusão social;
IIIpropor soluções para a redução, reutilização, reciclagem, compostagem e não geração de resíduos sólidos;
IVpromover ações educativas e de conscientização sobre a temática;
Vincentivar o consumo consciente;
VIrealizar palestras, fóruns, seminários e eventos em geral sobre a temática, bem como ações coletivas de limpeza em espaços públicos; e
VIIdisseminar e proporcionar a produção científica e acadêmica.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 26 de julho de 2018.

RODRIGO COLLAÇO

Presidente do Tribunal de Justiça, no exercício do cargo de Governador do Estado

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