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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 17560, de 26 de julho de 2018

Nº 17560/2018

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Art. 1. Art. 2.
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Institui o Selo Amigo do Animal Abandonado, no Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído, no Estado de Santa Catarina, o Selo Amigo do Animal Abandonado, com o objetivo de distinguir e homenagear os estabelecimentos comerciais que promovam ação social permanente para estimular a adoção de animais abandonados.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 26 de julho de 2018.

RODRIGO COLLAÇO

Presidente do Tribunal de Justiça, no exercício do cargo de Governador do Estado

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