Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 17541, de 9 de julho de 2018
Nº 17541/2018
Altera Lei nº 12.854, de 2003, que “Institui o Código Estadual de Proteção aos Animais”, para garantir mais dignidade, integridade física e bem-estar aos animais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 2º ..........................................................................................
......................................................................................................
“Art. 4º Consideram-se espécies da fauna nativa de Santa Catarina as originárias deste Estado e que vivam de forma selvagem, inclusive as que estejam em processo de migração, incluindo-se as espécies de peixes de todos os ambientes aquáticos e os animais marinhos do litoral catarinense.” (NR)
“Art. 6º ..........................................................................................
“Art. 10. ........................................................................................
......................................................................................................
Florianópolis, 9 de julho de 2018.
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado