Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 17540, de 9 de julho de 2018
Nº 17540/2018
Institui a Semana Estadual da Horta Orgânica do Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituída a Semana Estadual da Horta Orgânica, a ser comemorada, anualmente, na semana que inclui o dia 21 de julho – Dia Estadual da Agricultura Orgânica.
Parágrafo únicoA Semana de que trata esta Lei passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina.
Art. 2.
A Semana Estadual da Horta Orgânica visa à promoção de atividades educativas voluntárias destinadas à orientação prática aos estudantes de ensino médio e fundamental, sobre o cultivo em diferentes tipos de solo, objetivando:
Iestimular a produção, a comercialização e o consumo de produtos da agricultura orgânica; e
IIdifundir experiências com a agricultura orgânica por meio de feiras, exposições, palestras, entrevistas, grupos de discussão e/ou outros meios didáticos que promovam e exaltem a importância do consumo de produtos orgânicos, da agroecologia e da sustentabilidade.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 9 de julho de 2018.
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado