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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 17537, de 27 de junho de 2018

Nº 17537/2018

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Art. 1. Art. 2.
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Denomina Luiz Henrique da Silveira o Laboratório de Vitivinicultura da Escola de Educação Básica Manoel Cruz, no Município de São Joaquim.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado Luiz Henrique da Silveira o Laboratório de Vitivinicultura da Escola de Educação Básica Manoel Cruz, no Município de São Joaquim.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 27 de junho de 2018.

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado

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