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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 17536, de 19 de junho de 2018

Nº 17536/2018

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhece a Colônia Nova Itália, no Município de São João Batista, como pioneira da imigração italiana.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida a Colônia Nova Itália, no Município de São João Batista, como pioneira da imigração italiana.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 19 de junho de 2018.

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado

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