Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 17535, de 19 de junho de 2018
Nº 17535/2018
Reconhece o Município de Luiz Alves como Capital Catarinense da Cachaça – Terra da Cachaça.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica reconhecido o Município de Luiz Alves como Capital Catarinense da Cachaça – Terra da Cachaça.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 19 de junho de 2018.
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado