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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 17535, de 19 de junho de 2018

Nº 17535/2018

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhece o Município de Luiz Alves como Capital Catarinense da Cachaça – Terra da Cachaça.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecido o Município de Luiz Alves como Capital Catarinense da Cachaça – Terra da Cachaça.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 19 de junho de 2018.

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado

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