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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 17531, de 7 de junho de 2018

Nº 17531/2018

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Art. 1. Art. 2.
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Inclui no calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina a Festa Nacional do Pinhão, no Município de Lages.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluída no calendário oficial de eventos de Santa Catarina a Festa Nacional do Pinhão, a ser comemorada, anualmente, na semana que antecede o feriado de Corpus Christi, no Município de Lages.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 7 de junho de 2018.

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado

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