Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 17526, de 28 de maio de 2018
Nº 17526/2018
Altera o art. 34-A da Lei nº 12.854, de 2003, que “Institui o Código Estadual de Proteção aos Animais”, para o fim de excluir a terminologia cavalos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 34-A. Para os fins desta Lei, cães e gatos ficam reconhecidos como seres sencientes, sujeitos de direito, que sentem dor e angústia, o que constitui o reconhecimento da sua especificidade e das suas características face a outros seres vivos.” (NR)
Florianópolis, 28 de maio de 2018.
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado