Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 17515, de 27 de abril de 2018
Nº 17515/2018
Regulamenta a atividade de inspeção e comercialização de produtos de origem animal e vegetal para estabelecimentos de pequeno porte e agroindústria familiar (produtos artesanais), no Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do § 7º do art. 54 da Constituição do Estado e do § 1º do art. 308 do Regimento Interno, promulga a presente Lei:
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 27 de abril de 2018.
Deputado ALDO SCHNEIDER
Presidente