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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 17505, de 10 de abril de 2018

Nº 17505/2018

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Art. 1. Art. 2.
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Declara integrante do Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Santa Catarina o Desfile das Escolas de Samba de Florianópolis e adota outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do § 7º do art. 54 da Constituição do Estado e do § 1º do art. 308 do Regimento Interno, promulga a presente Lei:

Art. 1.
Fica declarado integrante do Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Santa Catarina o Desfile das Escolas de Samba de Florianópolis.
Parágrafo únicoReconhecido como o maior evento deste gênero no Estado de Santa Catarina, o Desfile das Escolas de Samba de Florianópolis é realizado anualmente sempre há quarenta e sete dias antes da Páscoa. O evento ocorre na passarela Nego Quirido e é composto por dezesseis agremiações divididas em três grupos (grupo especial, grupo de acesso e grupo de acesso “A”).
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 10 de abril de 2018.

Deputado ALDO SCHNEIDER

Presidente

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