Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 17504, de 10 de abril de 2018
Nº 17504/2018
Altera a ementa e o art. 1º, da Lei nº 12.282, de 2002, que dispõe sobre o fornecimento de alimentos orgânicos na merenda escolar nas unidades educacionais do Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do § 7º do art. 54 da Constituição do Estado e do § 1º do art. 308 do Regimento Interno, promulga a presente Lei:
"Dispõe sobre o fornecimento de alimentos orgânicos na alimentação escolar nas unidades educacionais do Estado de Santa Catarina. Os alimentos de origem vegetal destinados à alimentação escolar de todas as unidades escolares do Estado de Santa Catarina serão preferencialmente de origem orgânica, sendo que no mínimo 20% (vinte por cento) serão utilizados gradualmente da seguinte forma:
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 10 de abril de 2018.
Deputado ALDO SCHNEIDER
Presidente